Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O acórdão recorrido, na linha de uma jurisprudência uniforme e reiterada do Supremo Tribunal Administrativo, interpretou as normas do Código de Processo Civil em causa (aplicáveis por força do artigo 102.º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos), em termos de nelas se exigir que as situações de facto que subjazem às soluções jurídicas divergentes hão-de apresentar elementos que as identifiquem como questões de facto merecedoras de idêntico tratamento jurídico, não se exigindo ali, ao contrário do alegado pela recorrente, "uma absoluta identidade factual entre os casos julgados", mas tão-somente que apresentem elas uma "identidade essencial, na perspectiva das soluções de direito encontradas". II - Esta interpretação mostra-se inteiramente conforme com o sentido e alcance das respectivas normas e com os objectivos que estão na base dos recursos para o Tribunal Pleno, enquanto instrumentos dirigidos à uniformização de jurisprudência, não se observando ali qualquer violação do princípio da igualdade ou do direito de acesso aos tribunais.
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