Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0682

Data
1997-11-18
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7926
Decisão
Confirma, em plenário, o Acórdão nº 500/97, na parte em que não julgou inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho, relativa à execução fiscal das dívidas ao IROMA.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 500/97.

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