Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0665

Data
1996-12-18
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC7224
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 192 do Código das Custas Judiciais, na medida em que prevê que a falta de pagamento, no tribunal "a quo", no prazo de sete dias, da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatória pelo arguido determina irremediavelmente que aquele fique sem efeito, sem que se proceda à prévia advertência dessa cominação ao arguido recorrente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96.

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