Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0623

Data
1998-03-04
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC8214
Decisão
a) Não toma conhecimento do recurso relativamente às normas do artigo 76º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos; b) Não toma conhecimento do recurso relativamente à norma do artigo 103º, alínea d), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos na perspectiva confronto com o artigo 8º, n.º 3, da Constituição; c) Não julga inconstitucional a norma do artigo 103º, alínea d, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acórdão n.º 125/98.

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