Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0618

Data
1997-04-29
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00007587
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2, n. 2, alinea a), 4, 9, e 10, do Decreto-Lei n. 194/92, de 8 de Setembro, que atribuem o valor de titulo executivo a certidões de divida de estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saude.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os Acordãos ns. 760/95, 761/95, 118/96, 241/97, 256/97 e 376/96.

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