Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0600

Data
1996-11-05
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC7092
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não se verificarem os pressupostos processuais para abrir a via de recurso da alínea b) do nº 1 do artigo 70º, da Lei do Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Para que seja possível abrir a via de recurso prevista na alínea b), do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, é necessário que a questão de constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, ressalvando-se desta regra, situações excepcionais em que se justifica a dispensa deste ónus de suscitação, por não ter havido para tal, oportunidade processual. II - Por outro lado, é igualmente pressuposto do recurso, que as normas cuja inconstitucionalidade se invoca, hajam sido aplicadas, nas dimensões indicadas pelo recorrente, na decisão recorrida.

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