Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0587

Data
1996-10-09
Relator
VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC6523
Decisão
Não julga inconstitucional as normas constantes do nº 3 do artigo 55º do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do nº 2 do mesmo artigo 55º, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.