Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0547

Data
1997-02-04
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00007300
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma mas da propria decisão.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso de constitucionalidade com base na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 esta orientado para as normas juridicas, enquanto tais e não ja para as decisões judiciais que não podem ser objecto de sindicancia nos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade. II - No caso "sub judicio" não esta em causa a norma invocada, na sua adequação constitucional global, em algum dos seus segmentos ou numa sua determinada interpretação, sendo, manifestamente, a decisão judicial que esta em causa, a ela se assacando vicios de valoração da prova que a tornam censuravel, na optica do recorrente, no entanto, em termos que não são sindicaveis pelo tribunal constitucional: este não funciona como mais um grau de jurisdição em relação as decisões anteriores, de forma a poder corrigir eventuais erros na apreciação dos elementos probatorios e na valoração da prova sobre a materia dos factos controvertidos.

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