Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0502

Data
1996-12-04
Relator
MONTEIRO DINIZ
Secção
ACTC7192
Decisão
Não toma conhecimento do objecto do recurso por o recorrente não ter suscitado de modo adequado e operativo a questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não se tendo por verificado um dos pressupostos essenciais `a admissibilidade do recurso - adequada suscitação da questão de inconstitucionalidade de uma norma jurídica aplicada pela decisão recorrida -, não pode dele tomar-se conhecimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.