Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0494

Data
1997-04-23
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC7078
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de forma clara e perceptível uma questão de inconstitucionalidade normativa.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Se ao recorrente incumbe indicar as normas que deseja ver apreciadas juridico-constitucionalmente, ou uma sua dada interpretação - como é o caso - não basta, para satisfazer esse ónus, a mera enunciação das mesmas "tal como foram interpretadas e aplicadas no processo", pois que o deverá fazer de modo a, e perceptivelmente, se conhecer a interpretação questionada - até para que, a atender-se a pretensão deduzida, o tribunal recorrido possa reformar a sua decisão e os destinários da norma e os operadores jurídicos, em geral, saibam o sentido que não deve ser adoptado.

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