Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0335

Data
1996-06-25
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC6298
Decisão
Não conhece do recurso por força da sua inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, só devendo, por isso, conhecer-se das questões de constitucionalidade, se a sua decisão puder influir utilmente na decisão da questão de fundo.

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