Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0287

Data
1996-05-22
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00006690
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, constante do Acordão n. 451/95, relativa a norma da primeira parte, do n. 1, do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada inconstitucional, com força obrigatoria, a norma em causa, apenas ha que aplicar tal declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.

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