Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0278

Data
1997-03-19
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00007505
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da alinea d) do artigo 213 do Regulamento do Transporte em Automoveis, aprovado pelo Decreto 37 272, de 31 de Dezembro de 1948.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A norma da alinea d) do artigo 213 do Regulamento de Transporte em Automoveis, questionada nos presentes autos, e uma norma meramente sancionatoria que não descreve qualquer comportamento tipico. II - Porem, não resulta dai violado o Principio da Tipicidade em materia penal, pois a punição não foi apenas feita com base nesta norma, antes resultou da conjugação desta com a norma constante do artigo 207 do mesmo diploma. III - Os criterios do ilicito penal - desvalor da acção proibida, desvalor do resultado lesivo e identificação do bem juridico tutelado encontram-se nesta ultima norma, sendo a norma da alinea d) do artigo 213 uma norma de caracter "residual" que, como tal, tem de conjugar-se com outros preceitos do mesmo diploma.

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