Tribunal Constitucional (até 1998)
O Ministério Público, quando não tiver interposto recurso de constitucionalidade no prazo de oito dias concedido para o efeito, poderá interpor esse recurso nos três dias subsequentes, sem necessidade de invocar especificamente o regime, previsto no artigo 145º do Código de Processo Civil aplicável por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, que permite a prática de um acto depois do decurso de prazo peremptório.
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