Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0199

Data
1996-05-22
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC6721
Decisão
Não julga inconstitucional a norma da alínea d), do nº 3 do artigo 18º, da Lei nº 7/92, de 12 de Maio (Estatuto do Objector de Consciência), que prevê a declaração de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívil alternativo ao serviço militar obrigatório.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.

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