Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Verificando-se não ter havido no acórdão recorrido, desaplicação da norma questionada, o Tribunal Constitucional não pode tomar conhecimento do objecto do recurso interposto ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional por falta dos respectivos pressupostos processuais. II - Por outro lado, não pode este Tribunal ultrapassar os requisitos formais de admissibilidade do recurso de constitucionalidade, operando uma convolação do recurso da alínea a) do nº 1 do artigo 70º para o previsto na alínea b) do mesmo número e artigo.
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