Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0098

Data
1996-05-07
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00006622
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo bem como por não exaustão dos recursos ordinarios.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Em caso de decisão de rejeição ou decisão negativa de inconstitucionalidade, do requerimento do recorrente devera constar a indicação da norma ou principio constitucional ou legal que se considera violado, bem como da peça processual em que o recorrente suscitou a questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, sob pena do não conhecimento do mesmo. II - Acresce ainda que a via da impugnação constitucional so e possivel depois de exauridos os recursos ordinarios.

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