Tribunal Constitucional (até 1998)

96-0001

Data
1996-05-08
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00006642
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por não ter sido suscitada durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não tendo ocorrido, anteriormente à decisão sobre o pedido de escusa, qualquer invocação relevante de uma inconstitucionalidade normativa das mesmas que tal decisao convocou, não se pode conhecer do recurso.

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