Tribunal Constitucional (até 1998)

95-826

Data
1997-03-12
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC7473
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por a interposição do mesmo ter sido feita ao abrigo de uma alínea totalmente inadequada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Entre os requisitos a que deve obedecer o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade encontra-se a indicação da "alínea do nº 1 do artigo 70º ao abrigo da qual o recurso é interposto. No caso, essa indicação existe, embora relativamente a uma alínea totalmente inapropriada. II - Neste caso, nenhuma razão existe para que se proceda à correcção de um recurso ao qual, mesmo após o aperfeiçoamento determinado e sem que nada na tramitação seguida o possa justificar, assenta na invocação de uma alínea do artigo 70º cujos pressupostos nada têm que ver com a situação, pelo que a solução apropriada não pode ser outra que o não conhecimento do recurso.

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