Tribunal Constitucional (até 1998)

95-605

Data
1995-12-19
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC5961
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 451/95, relativa à norma do nº 1 do artigo 300 do Código de Processo Tributário, na parte em que estabelece a impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os Acórdãos nºs 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional.

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