Tribunal Constitucional (até 1998)

95-490

Data
1996-03-05
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES.
Secção
ACTC6235
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do artigo 18º, nº 3, alínea d), da Lei nº 7/92, de 12 de Maio [Estatuto do Objector de Consciência].
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação do Acórdão 681/95.

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