Tribunal Constitucional (até 1998)

95-458

Data
1996-05-22
Relator
VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC6680
Decisão
Indefere o pedido de reforma do Acórdão nº 130/96 quanto à condenação em custas que dele consta.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A isenção de preparos e custas em benefício de juiz que seja parte principal ou acessória em qualquer acção emergente do exercício das suas funções, estabelecida pela alínea g) do nº 1 do artigo 17º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, não tem aplicação em recurso de inconstitucionalidade de que o Tribunal Constitucional não conheceu por se verificar a não ocorrência de um dos pressupostos legais da sua admissibilidade. II - O artigo 84º, nº 2, da Lei do Tribunal Constitucional, impõe, nestes casos a condenação do recorrente em custas, sendo manifesto que não se trata aí de qualquer "acção" em que seja parte principal ou acessória um juiz.

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