Tribunal Constitucional (até 1998)

95-416

Data
1996-01-16
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC5986
Decisão
Defere a reclamação por o recurso de constitucionalidade ter sido rejeitado por entidade que não dispunha da necessária competência (por não ser o autor da decisão recorrida).
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Atento o disposto no nº 1 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, foi proferida a non judicea rejeição do recurso de constitucionalidade, dirigido ao magistrado autor do despacho de que se pretendia recorrer, mas apreciado por entidade diversa, que não dispunha da necessária competência. II - Por isso, impõe-se que o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade possa ser despachado pelo autor da decisão impugnada.

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