Tribunal Constitucional (até 1998)

95-138

Data
1996-03-21
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC6490
Decisão
Não julga organicamente inconstitucional o Decreto-Lei nº 20/A/90 de 15 de Janeiro que aprova o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O Tribunal Constitucional tem entendido em jurisprudência constante que o momento relevante para aferir da tempestividade do uso de uma autorização legislativa é o da aprovação do diploma autorizado em Conselho de Ministros, sendo irrelevante que a promulgação, referenda e publicação ocorram após a caducidade da mesma.

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