Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0750

Data
1996-03-05
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC6244
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do artigo 18º, nº3, alínea d), da Lei nº 7/92, de 12 de Maio [ Estatuto do Objector de Consciência] .
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.

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