Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0660

Data
1996-10-22
Relator
MONTEIRO DINIZ
Secção
ACTC7053
Decisão
Defere reclamação pelo facto de as custas em que o reclamante foi condenado não serem de imediato exigíveis.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Em conformidade com o disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 387-B/87 a ora declarante passou a beneficiar de um regime de dispensa do pagamento de custas, pelo que as mesmas não são de imediato exigíveis.

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