Tribunal Constitucional (até 1998)
A admissibilidade do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional depende da verificação do prévio esgotamento dos meios ordinários de recurso quanto à decisão recorrida; tendo sido deduzida reclamação para a conferência nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 4º da lei processual penal, a qual foi indeferida, deveria o recorrente ter interposto recurso do despacho de indeferimento para a secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça.
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