Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0628

Data
1996-07-09
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC6855
Decisão
Indefere reclamação de despacho de indeferimento de pedido de concessão de apoio judiciário, por estar findo o processo, com decisão transitada em julgado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, o apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa, mantendo-se para efeito de recurso. Porém, transitado em julgado o acórdão que indeferiu reclamação interposta ao abrigo do nº 4 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, bem como a respectiva condenação em custas, o processo está findo neste tribunal, nada havendo a discutir , uma vez que passaram os prazos para impugnar a liquidação de custas.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.