Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0612

Data
1995-12-19
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005960
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 451/95, relativa a norma do n. 1 do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, na parte em que estabelece a impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os acordãos n. 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional.

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