Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 451/95, relativa a impenhorabilidade de bens penhorados em execução fiscal.
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral.
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