Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Se a decisão recorrida julgou inconstitucional determinada norma, mas considerou prescrito o procedimento contraordenacional em apreciação, a formulação do juízo acerca da constitucionalidade da norma é irrelevante quanto à decisão, de arquivamento dos autos, de que foi interposto recurso. II - Os recursos de constitucionalidade tornam-se inúteis se a decisão do Tribunal Constitucional não tiver relevância na decisão recorrida.
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