Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0419

Data
1995-12-20
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00005973
Decisão
Indefere a reclamação contra não admissão de recurso por não existir qualquer suscitação de uma questão de inconstitucionalidade normativa.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não existindo qualquer suscitação de uma questão de inconstitucionalidade normativa anteriormente ao acordão do STJ que decidiu os recursos interpostos da decisão de primeira instancia, necessario seria detectar o emprego na decisão do Supremo de uma aplicação ou interpretação de normas concretas em circunstancias tais que tornassem inexigivel a parte uma prognose argumentativa em tal materia. II - Ainda que na reclamação tivesse vindo identificado o artigo 1 do Codigo Penal, que e um momento constitucionalmente inadequado para suscitar questões de constitucionalidade.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.