Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0326

Data
1995-10-17
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005759
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucioanlidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 451/95, relativa a norma da primeira parte do n. 1 do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, na parte em que estabelece o regime de impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma com causa nada mais resta do que aplicar nos autos essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.

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