Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A lei não esta a atribuir a autoridade certificadora poderes proprios da função jurisdicional ao estabelecer que as certidões de divida aos serviços e estabelecimentos de saude terão o valor de titulos executivos. II - Tambem não restringe o direito de acesso aos tribunais, na medida em que desse regime apenas resulta um formalismo processual diferente daquele que normalmente e utilizado para defesa da posição do executador. III - O executado e colocado, por esta via, em posição identica aquela em que estão constituidos os devedores em geral perante qualquer outro titulo executivo, não se verificando afronta ao principio da igualdade.
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