Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0278

Data
1995-09-28
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005718
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma impugnada, na interposição questionada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso de constitucionalidade fundamentada na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, exige a congregação de varios pressupostos, entre eles constando a da suscitação atempada de norma ou de interpretação dessa norma, aplicada na decisão sindicanda por forma a constituir sua "ratio decidendi". II - Remetendo para os fundamentos do Acordão n. 243/95, conclui no sentido de que a decisão ora sob recurso não ter uma aplicação da norma em causa com o sentido ou na dimensão que o recorrente considerou inconstitucional.

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