Tribunal Constitucional (até 1998)

95-024

Data
1996-02-06
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC6351
Decisão
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 2º, nº 2, e 10º, nº 4 e seu § único, do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para a Frequência de Curso de Enfermagem Geral, aprovado por Despacho de 17 de Julho de 1985 do Ministro da Saúde e publicado no Diário da República, II Série, de 3 de Outubro de 1985.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A finalidade que a Administração se propõe alcançar por meio do regulamento em causa, a definição, genérica e abstracta, do universo dos seus destinatários e a projecção dos actos administrativos praticados pelo órgão competente da pessoa colectiva pública, com directa repercussão na esfera jurídica de terceiros - a concessão de bolsas, a exigência de assunção de um certo compromisso - caracterizam o Regulamento como externo. II - O Tribunal Constitucional tem entendido julgar inconstitucional (inconstitucionalidade formal) os regulamentos que não indiquem, expressamente, a lei que visam regulamentar, ou que não definam a competência subjectiva e objectiva para a sua edição. III - No caso em apreço, não indica o Regulamento, implicitamente sequer, a lei ao abrigo da qual foi emitido, padecendo desse modo de inconstitucionalidade as normas que a decisão recorrida se recusou a aplicar.

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