Tribunal Constitucional (até 1998)
Se é verdade que o Tribunal Constitucional tem admitido que a natureza de instituto público da Caixa Geral de Depósitos _ que esta instituição manteve até 1993 - pode justificar a manutenção de certos regimes especiais (privilégio de foro para cobrança dos seus créditos, através dos tribunais fiscais, situação que foi considerada conforme à Constituição por diferentes acórdãos do Tribunal Constitucional), a verdade é que os fins de interesse público não podem constituir fundamento de normas que conferem privilégios processuais à mesma Caixa Geral, em termos de postergação do princípio de igualdade das partes, sem que se consiga vislumbrar hoje qualquer fundamento material para o regime excepcional.
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