Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0182

Data
1995-05-30
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005487
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do artigo 4 do Decreto- -Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que determina a competencia do tribunal singular para o julgamento de certos crimes quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a tres anos.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 393/89.

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