Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0146

Data
1995-06-07
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005515
Decisão
Não julga inconstitucional as normas constantes do artigo 4 ns. 1 e 2, alinea a) do Decreto-Lei n. 124/90 de 14 de Abril que prevêem a aplicação ao arguido de uma sanção acessoria de inibição da faculdade de conduzir, quando se prove ter conduzido veiculos automoveis com uma taxa de alcoolemia superior a certo limite.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 237/95.

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