Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0093

Data
1995-06-07
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005506
Decisão
Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto.

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