Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0085

Data
1995-04-04
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005391
Decisão
Julga inconstitucional o disposto na primeira parte do n. 1 do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, que estabelece uma isenção da penhora ou impenhorabilidade total e absoluta de bens do executado, decorrente da circunstancia de os mesmos estarem anteriormente penhorados em execuções fiscais.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.

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