Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0065

Data
1995-06-27
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC5604
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 4, nº 1 e nº 2 alínea a), do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril, relativas à sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir e respectiva moldura.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 667/94, 143/95, 234/95, 237/95, 268/95, 289/95 e 291/95.

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