- Data
- 1995-06-26
- Relator
- ASSUNÇÃO ESTEVES
- Secção
- ACTC00005576
- Decisão
- Não julga inconstitucional a norma do artigo 4, n. 1 e n. 2, alinea a), do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 667/94,
70/95 e 143/95.
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