Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0029

Data
1995-06-26
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005571
Decisão
Não conhece do recurso por não se verificar, quanto a decisão recorrida, nenhum dos pressupostos referidos na alineas i) e g) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, invocadas como fundamento da sua interposição.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não se verificam os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto ao abrigo da alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando a decisão recorrida não recusou a aplicação de norma constante de acto legislativo com fundamento na contraditoriedade dessa norma com uma convenção internacional, nem fez aplicação de norma, tambem constante de acto legislativo, em desconformidade com um anterior juizo formulado pelo Tribunal Constitucional, de compatibilidade ou incompatibilidade, com uma convenção internacional. II - Ainda que se pudesse entender que teria havido lapso de escrita da recorrente e que o recurso se deveria considerar interposto ao abrigo da alinea g) do n. 1 do referido artigo, não poderia o recurso ser admitido porque a decisão recorrida não aplicou qualquer norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.

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