Tribunal Constitucional (até 1998)

94-59

Data
1995-06-17
Relator
SOUSA E BRITO
Secção
ACTC5622
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 523º, 524º, 542º, 543º, e 706º do Código de Processo Civil, que admitem desvios ao regime normal do oferecimento de prova documental.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/94.

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