Tribunal Constitucional (até 1998)

94-552

Data
1995-03-15
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC5357
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Aparecendo a referência a uma violação de normas constitucionais tão só no requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, sendo o mesmo que dizer, em momento totalmente inadequado a esse efeito, obsta-se assim ao conhecimento do recurso, por falta de verificação de um dos seus pressupostos.

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