Tribunal Constitucional (até 1998)
Aparecendo a referência a uma violação de normas constitucionais tão só no requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, sendo o mesmo que dizer, em momento totalmente inadequado a esse efeito, obsta-se assim ao conhecimento do recurso, por falta de verificação de um dos seus pressupostos.
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