Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Implicando as penas de prisão disciplinar a reclusão do soldado da Guarda Fiscal em casa a esse efeito destinada, aquartelamento ou estabelecimento dessa corporação - penas não aplicadas por decisão jurisdicional -, isso há-de levar a concluir que as mesmas afectam o direito à liberdade, direito fundamental previsto no nº 1 do artigo 27º da Constituição. II - Trata-se por isso, de matéria que versa sobre direitos, liberdades e garantias, reservada à competência da Assembleia da República (ou do Governo por aquela autorizado).
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