Tribunal Constitucional (até 1998)

94-262

Data
1994-12-13
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC5198
Decisão
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 13º nº 3 e 16º nº 7 do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, relativas à classificação a atribuir aos oficiais de justiça.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos 319/94 e 375/94.

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