Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0567

Data
1995-06-27
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005584
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada no processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não podera dizer-se que o recorrente não teve qualquer outra oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade antes da interpretação do recurso para o Tribunal Constitucional se, apos a prolação do acordão recorrido, veio pedir a sua rectificação. II - Seja como for, o recorrente não suscita a questão de constitucionalidade durante o processo, com o sentido funcional que e atribuido a esta figura por jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional quando so no requerimento de interposição de recurso para o mesmo Tribunal suscita essa questão.

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