Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0559

Data
1995-03-15
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005364
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um predio na sequencia de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal predio e quando este, antecedentemente aquele processo, tivesse ja aptidão edificativa.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Remete para a fundamentação dos Acordãos n. 262/93 e 329/94.

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